PL 1135/2022
Altera a Lei 13.643, de 3 de abril de 2018, que regulamenta as profissões de Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética, para dispor a possibilidade dos Esteticistas e os Técnicos em Estética prescrevam, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 05/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2022
Delegado Waldir (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 05/05/2022
Delegado Waldir (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Técnico em estética, produtos, dispensa, Receita médica, Procedimento estético. _ Esteticista, Cosmetologista, competência, prescrição, produtos, Área de atuação profissional. Partido do autor: direita.