PL 1131/2022
Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.
- Autor
- Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 05/05/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2022
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2022
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliação, Licença à gestante, trabalhador, mulher, Parto prematuro. Partido do autor: direita.