PL 1130/2022
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas de internações e cirurgias realizadas em animais domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/05/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2022
Luiz Antônio Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/05/2022
Luiz Antônio Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, pessoa física, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, internação, hospital veterinário, cirurgia veterinária, animal doméstico. Partido do autor: direita.