PL 1124/2022
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para criar prioridade para a segurança hídrica e destinar recursos dos fundos constitucionais para saneamento básico e Programa Cisterna.
- Autor
- Dep. Pinheirinho (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2022
Pinheirinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2022
Pinheirinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Saneamento Básico, serviços públicos, saneamento básico, garantia, segurança hídrica, região geográfica, sujeição, fenômeno meteorológico adverso. _Alocação, recursos, preferência, obra pública, abastecimento de água, esgoto sanitário, manejo ecológico, resíduo sólido, água pluvial. _Alteração, Lei Federal, operador público, serviços, saneamento básico, utilização, recursos, Fundo constitucional. _Diretrizes, formulação, Programa (administração), Fundo constitucional, concessão, benefício creditício, operador público, serviços, saneamento básico, financiamento, Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas). Partido do autor: direita.