PDL 115/2022
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, a Resolução Homologatória nº 2.989, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
- Autor
- Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2022
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2022
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução homologatória, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reajuste, tarifa de energia elétrica, Energisa Acre, aumento, conta de energia elétrica.· autor de esquerda