PL 1101/2022
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para obrigar o poder público a conscientizar a sociedade sobre os direitos e garantias das pessoas com deficiência, e instituir o cordão de fita com desenhos de girassóis como meio de sinalização de deficiência não aparente.
- Autor
- Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2022
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/05/2022
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Poder público, campanha educativa, garantia, Direitos do deficiente, pessoa com deficiência. _Pessoa com deficiência invisível, critério, utilização, colar de girassol. Partido do autor: esquerda.