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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1085/2022

Modifica os artigos 4º-A e 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF,… ler mais

Estabelece que o Distrito Federal será destinatário do perdimento de bens, direitos e valores, como efeito da condenação por crimes de lavagem de dinheiro.

Autor
Dep. Celina Leão (PP-DF)Direita
Apresentado em
02/05/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2022

    Celina Leão (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, condenação, crime, lavagem de dinheiro, perda, bens, direitos, critério, destinação, ente federado, Distrito Federal (Brasil). Partido do autor: direita.