PL 1069/2022
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas do crime de maus-tratos aos animais; e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Nilto Tatto (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 29/04/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2022
Nilto Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2022
Nilto Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento da pena, prática, abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, animal silvestre, animal doméstico, animal exótico. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, maus-tratos, animal. Partido do autor: esquerda.