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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1069/2022

Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas do crime de maus-tratos aos animais; e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos.

Autor
Dep. Nilto Tatto (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
29/04/2022
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2022

    Nilto Tatto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento da pena, prática, abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, animal silvestre, animal doméstico, animal exótico. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, maus-tratos, animal. Partido do autor: esquerda.