PL 1059/2022
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais a contratação de empregados à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil.
- Autor
- Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 28/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2022
Rogério Peninha Mendonça (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2022
Rogério Peninha Mendonça (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, limite, contratação, empregado, Trabalhador eventual, Produtor rural, Economia familiar, Segurado especial, Previdência social. Partido do autor: centro.