PL 1057/2022
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 320 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 e altera o Art. 4º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para tornar desnecessária a apresentação de comprovante de residência nas ações judiciais.
- Autor
- Dep. Alex Santana (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2022
Alex Santana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2022
Alex Santana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dispensa, comprovante, residência, Parte (processo civil), Parte (processo penal), Ação judicial. Partido do autor: direita.