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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1057/2022

Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 320 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 e altera o Art. 4º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para tornar desnecessária a apresentação de comprovante de residência nas ações judiciais.

Autor
Dep. Alex Santana (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
28/04/2022
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2022

    Alex Santana (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dispensa, comprovante, residência, Parte (processo civil), Parte (processo penal), Ação judicial. Partido do autor: direita.