PL 1056/2022
Dispõe sobre a licença-luto para advogado, e para tanto altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
- Autor
- Dep. Alex Santana (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2022
Alex Santana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2022
Alex Santana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, suspensão, processo judicial, falecimento, cônjuge, companheiro, Ascendente, descendente, irmão, dependente, advogado. _ Alteração, Estatuto da OAB, direitos, advogado, Licença nojo, Luto. Partido do autor: direita.