PL 1047/2022
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE POLICIAIS CIVIS, PENAIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 22, INCISO XXI, E ART. 144, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- Autor
- Dep. Capitão Fábio Abreu (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/04/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2022
Capitão Fábio Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/04/2022
Capitão Fábio Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretrizes, permuta, Bombeiro militar, Policial militar, Estado (ente federado). Partido do autor: centro-direita.