PL 1046/2022
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição de negociação coletiva e sobre o recolhimento da contribuição sindical.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)Esquerda
+ 1 coautores
- Ricardo Silva (PSD-SP)
- Apresentado em
- 27/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2022
Paulo Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2022
Paulo Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, recolhimento, Contribuição negocial, sindicato, participação, Negociação coletiva de trabalho, base de cálculo, desconto, trabalhador. _ Distribuição, percentual, contribuição sindical, Central sindical, Confederação sindical, Federação sindical, Fundo Solidário de Promoção Sindical (FSPS), sindicato. _ Autorização, sindicato, exercício, atividade econômica. Partido do autor: esquerda.