PL 1036/2022
Insere qualificadoras nos crimes previstos no art. 306 e no art. 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para punir mais gravemente quando houver resultado morte ou lesão corporal
- Autor
- Dep. Camilo Capiberibe (PSB-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2022
Camilo Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/04/2022
Camilo Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Crime Preterdoloso, Condução sob efeito de substância psicoativa, Motorista alcoolizado, excesso, velocidade, resultado, lesão corporal, falecimento, vítima. Partido do autor: centro-esquerda.