PL 1030/2022
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência, por empresas prestadoras de serviço de venda pela internet ou aplicativos, de ingressos para espetáculos culturais e de entretenimento, para eventos desportivos e emissão de passagens
- Autor
- Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2022
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/04/2022
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, cobrança, Taxa de conveniência, Empresa prestadora de serviços, Venda online, ingresso, evento, emissão, passagem, internet.· autor de direita