PL 1010/2022
Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2022
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/04/2022
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, dependente, Deficiência física, Deficiência intelectual, Pessoa com transtorno do espectro autista, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.