PL 1009/2022
Define como hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, capitulados na Lei 14.197 de 01 de setembro de 2021 e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1009/2022
Apresentado
Concluída · 26/04/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1009/2022
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Crime hediondo, Crime contra o estado democrático de direito, inaplicabilidade, concessão, anistia, graça (direito penal), indulto individual, causa de extinção da punibilidade. _Perda de direitos políticos, Inelegibilidade. Partido do autor: centro-direita.