PL 1008/2022
Dispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa, nos termos do § 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e… ler maisDispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa, nos termos do § 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e outras disposições nas hipóteses que especifica.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/04/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2022
Nereu Crispim (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, diretrizes, Videomonitoramento, Fiscalização, trânsito, autuação, comprovação, Infração de trânsito. _Obrigatoriedade, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicidade, Sítio (internet), Informação, arrecadação, destinação, recursos, multa de trânsito. Partido do autor: centro-direita.