PL 1001/2022
Acrescenta-se o Parágrafo Único, ao art. 43, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), obrigando a disponibilização de intérprete de LIBRAS em todos os eventos públicos oficiais
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2022
Geninho Zuliani (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2022
Geninho Zuliani (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), evento público, Administração pública, pronunciamento, direitos do deficiente, pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: direita.