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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1001/2022

Acrescenta-se o Parágrafo Único, ao art. 43, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), obrigando a disponibilização de intérprete de LIBRAS em todos os eventos públicos oficiais

Autor
Dep. Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
25/04/2022
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/04/2022

    Geninho Zuliani (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), evento público, Administração pública, pronunciamento, direitos do deficiente, pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: direita.