PDL 103/2022
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução Homologatória n° 3026/2022 da ANEEL, que autoriza a Enel Distribuição Ceará (Enel-CE) a aumentar as tarifas de energia elétrica.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução homologatória, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reajuste de tarifas, tarifa de energia elétrica, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Enel Distribuição do Ceará, aumento, conta de energia elétrica. Partido do autor: centro-esquerda.