PL 979/2022
Institui desconto de 100% (cem por cento) nas tarifas de energia elétrica aplicáveis a todos os templos religiosos, bem como a entidades filantrópicas que prestem assistência a pessoas refugiadas e, com esse propósito, altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
- Autor
- Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 20/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2022
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/04/2022
Pastor Gil (PL)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Setor Elétrico, dotação, recursos, custeio, desconto, tarifa, energia elétrica, templo religioso. Partido do autor: direita.