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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 976/2022

Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

ver texto original

Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio.

Altera a Lei nº 8.742 de 1993.

Autor
Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
+ 7 coautores
Apresentado em
20/04/2022
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/04/2022

    Maria do Rosário (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Concessão, Pensão especial, criança, adolescente, órfão, mãe, mulher, vítima, feminicídio. _Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Benefício de Prestação Continuada (BPC), criança, adolescente, órfão, mulher, Feminicídio. Partido do autor: esquerda.