PL 976/2022
Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
ver texto original
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio.
Altera a Lei nº 8.742 de 1993.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
+ 7 coautores
- Rejane Dias (PT-PI)
- Professora Rosa Neide (PT-MT)
- Gleisi Hoffmann (PT-PR)
- Natália Bonavides (PT-RN)
- Luizianne Lins (PT-CE)
- Benedita da Silva (PT-RJ)
- Erika Kokay (PT-DF)
- Apresentado em
- 20/04/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2022
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 20/04/2022
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, Pensão especial, criança, adolescente, órfão, mãe, mulher, vítima, feminicídio. _Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Benefício de Prestação Continuada (BPC), criança, adolescente, órfão, mulher, Feminicídio. Partido do autor: esquerda.