PL 975/2022
Destina parcelas das arrecadações de royalties e participação especial devidos pela produção de petróleo e de gás natural e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap e altera a alíquota da CFEM do ferro.
Altera as Leis nº 12.340 de 2010, 12.858 de 2013 e 8.001 de 1990.
- Autor
- Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 20/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2022
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/04/2022
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, destinação, royalty, Participação especial, produção, petróleo, gás natural, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Partido do autor: centro.