PL 970/2022
Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas.
- Autor
- Dep. Paulo Eduardo Martins (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Paulo Eduardo Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Paulo Eduardo Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumenta da pena, crime, extorsão, obtenção, vantagem econômica, meio eletrônico, Pagamento Instantâneo (Pix). _Aumento da pena, crime, estelionato, prática, correspondência eletrônica. Partido do autor: direita.