PL 958/2022
Altera a LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir despesas veterinárias, e aumentar o limite máximo individual de gasto com instrução e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Fábio Abreu (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Capitão Fábio Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Capitão Fábio Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Médico veterinário, Hospital veterinário, animal doméstico. _ Aumento, valor, dedução tributária, despesa, educação, Educação e formação profissional, contribuinte, dependente, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.