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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 958/2022

Altera a LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir despesas veterinárias, e aumentar o limite máximo individual de gasto com instrução e dá outras providências.

Autor
Dep. Capitão Fábio Abreu (PSD-PI)Centro-direita
Apresentado em
19/04/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2022

    Capitão Fábio Abreu (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Médico veterinário, Hospital veterinário, animal doméstico. _ Aumento, valor, dedução tributária, despesa, educação, Educação e formação profissional, contribuinte, dependente, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.