PL 951/2022
Dispõe sobre a isenção de pessoas reconhecidamente pobres para o pagamento de emolumentos pelo reconhecimento de firmas e autenticação de documentos e dá outras providências.
Altera as Leis nº 10.169 de 2000 e 8.935 de 1994.
- Autor
- Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos, Lei dos Cartórios, critério, gratuidade, Reconhecimento de firma, autenticação, documento, pessoa, pobre. Partido do autor: direita.