PL 947/2022
Confere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
- Autor
- Dep. Sergio Souza (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 19/04/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Sergio Souza (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/04/2022
Sergio Souza (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
PL 947/2022
RequerimentoConfere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
12 Sim×30 Não
- Esq.6×0
- C.-esq.6×3
- Centro0×3
- C.-dir.0×8
- Dir.0×16
PL 947/2022
RequerimentoConfere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
1 Sim×34 Não
- C.-esq.1×5
- Centro0×3
- C.-dir.0×7
- Dir.0×19
PL 947/2022
ParecerConfere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
30 Sim×10 Não
- Esq.0×5
- C.-esq.4×4
- Centro2×0
- C.-dir.7×0
- Dir.17×1
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, apuração, Lucro tributável, Royalty, pessoa jurídica, multiplicação, semente, remessa, País estrangeiro, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).· autor de centro