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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 946/2022

Acrescenta o § 2º ao Art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil, para dispor sobre as medidas executivas atípicas

Autor
Dep. Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
19/04/2022
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2022

    Geninho Zuliani (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), juiz, aplicação subsidiária, medida executiva atípica, cumprimento, ordem judicial, indício, ocultação, patrimônio, devedor, fundamentação, decisão, Hipótese concreta, Garantia ao contraditório, Princípio da razoabilidade, Princípio da proporcionalidade, Princípio fundante da necessidade. Partido do autor: direita.