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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 3.258/2019

PL 3258/2019

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.

Autor
Sen. Daniella Ribeiro (PP-PB)Direita
Apresentado em
30/05/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/04/2022
Situação oficial
Aguardando Recurso
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/05/2019

    Daniella Ribeiro (PP)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 13/04/2022

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.258/2019

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Atendimento Prioritário, critério, passageiro, Transporte coletivo, mulher, idoso, pessoa com deficiência, desembarque, Parada de ônibus, período noturno. _ Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, obrigatoriedade, União, política pública, segurança, usuário, Transporte público, período noturno.· autor de direita