PL 3258/2019
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.
- Autor
- Sen. Daniella Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 30/05/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2019
Daniella Ribeiro (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/04/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.258/2019
Apresentado
Concluída · 30/05/2019
Daniella Ribeiro (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/04/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.258/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Atendimento Prioritário, critério, passageiro, Transporte coletivo, mulher, idoso, pessoa com deficiência, desembarque, Parada de ônibus, período noturno. _ Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, obrigatoriedade, União, política pública, segurança, usuário, Transporte público, período noturno.· autor de direita