Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 893/2022

Inclui os arts. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.

Autor
Dep. Paulo Eduardo Martins (PL-PR)Direita
Apresentado em
12/04/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2022

    Paulo Eduardo Martins (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, sindicato, Associação de classe profissional, transparência, aplicação, recursos públicos. _ Critério, publicação, relatório, Valor pago, diretoria, entidade, Sítio oficial (internet). Partido do autor: direita.