PL 857/2022
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir o uso de cores e símbolos em obras, bens móveis e imóveis, fachadas e instalações de órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos ou de partidos políticos.
- Autor
- Dep. Vavá Martins (REPUBLICANOS-PA)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2022
Vavá Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2022
Vavá Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), conduta vedada, agente público, campanha eleitoral, utilização, cores, símbolo, obra pública, bens imóveis, fachada, instalação, órgão público, entidade pública, administração direta, administração indireta, caracterização, promoção pessoal, autoridade, servidor público, partido político. _Utilização, cores, Bandeira Nacional, bandeira, ente federado, símbolo, logotipo, projeto (administração), Comunicação visual, Administração pública, Poderes da União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município. Partido do autor: direita.