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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 857/2022

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir o uso de cores e símbolos em obras, bens móveis e imóveis, fachadas e instalações de órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos ou de partidos políticos.

Autor
Dep. Vavá Martins (REPUBLICANOS-PA)Direita
Apresentado em
06/04/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2022

    Vavá Martins (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), conduta vedada, agente público, campanha eleitoral, utilização, cores, símbolo, obra pública, bens imóveis, fachada, instalação, órgão público, entidade pública, administração direta, administração indireta, caracterização, promoção pessoal, autoridade, servidor público, partido político. _Utilização, cores, Bandeira Nacional, bandeira, ente federado, símbolo, logotipo, projeto (administração), Comunicação visual, Administração pública, Poderes da União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município. Partido do autor: direita.