PL 854/2022
Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais.
Altera a Lei Complementar nº 141 de 2012.
- Autor
- Dep. Antonio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2022
Antonio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/04/2022
Antonio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, Ente federado, abertura, conta corrente, recebimento, recursos, União, Transferência obrigatória, custeio, serviços de saúde, Entidade privada, Hospital filantrópico, Santa Casa de Misericórdia, Hospital Universitário. _ Transparência pública, Gestão financeira, recursos.· autor de centro-direita