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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 854/2022

Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais.

Altera a Lei Complementar nº 141 de 2012.

Autor
Dep. Antonio Brito (PSD-BA)Centro-direita
Apresentado em
06/04/2022
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2022

    Antonio Brito (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, Ente federado, abertura, conta corrente, recebimento, recursos, União, Transferência obrigatória, custeio, serviços de saúde, Entidade privada, Hospital filantrópico, Santa Casa de Misericórdia, Hospital Universitário. _ Transparência pública, Gestão financeira, recursos.· autor de centro-direita