PLP 50/2022
Cria o Programa de Desoneração da Exportação de Bens e Serviços - “DESONERA E EXPORTA BRASIL” com o objetivo de recuperar a competitividade internacional da Economia brasileira, altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2022
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2022
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Desoneração da Exportação de Bens e Serviços (Desonera e Exporta Brasil), competitividade internacional, economia. _Alteração, Lei Kandir, autorização, Estado (ente federado), crédito tributário, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conversão, criptoativos, tributação. Partido do autor: centro-direita.