PL 840/2022
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que disciplinam a compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/04/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2022
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/04/2022
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, aplicação, recursos, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), serviços de saúde, Instituição pública, pagamento, salário, remuneração, Profissional de saúde, Rede pública de saúde. _Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, aumento, alíquota, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), ouro, ferro, bauxita, níquel, alumínio, Nióbio, distribuição, recursos, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal (Brasil), aplicação, serviços de saúde. Partido do autor: centro-direita.