PL 833/2022
Altera o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar os honorários de sucumbência às causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos.
- Autor
- Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2022
Alexis Fonteyne (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/04/2022
Alexis Fonteyne (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limitação, Honorários de sucumbência, advogado, valor, Reclamação trabalhista. Partido do autor: direita.