Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PDL 77/2022

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial n. 666, de 20 de janeiro de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, e da Infraestrutura.

Autor
Dep. Carlos Veras (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
05/04/2022
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/04/2022

    Carlos Veras (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria interministerial, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura, diretrizes, entrada, viajante, brasileiro, estrangeiro, Brasil, pandemia, coronavírus, transporte aéreo, transporte terrestre, transporte aquático, requisito, atestado de vacinação, penalidade, descumprimento. Partido do autor: esquerda.