PL 804/2022
Acrescenta § 4° ao art. 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para possibilitar que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividade profissional de assessoria intelectual remunerada.
- Autor
- Dep. Sanderson (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 04/04/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2022
Sanderson (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/04/2022
Sanderson (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, critério, servidor público, aposentadoria por invalidez, exercício, Profissão liberal, Atividade remunerada, Assessoria intelectual. Partido do autor: direita.