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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 773/2022

Altera as Lei nº 9.249 e 9.250 de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de doações à Organizações Não Governamentais de proteção animal no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Autor
Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG)Direita
Apresentado em
30/03/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2022

    Fred Costa (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, doação, Organização da sociedade civil, proteção animal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.