PL 753/2022
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência”, a fim de estabelecer o percentual de veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência a ser adotado pelas empresas de transporte de fretamento e de turismo.
- Autor
- Dep. Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/03/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2022
Paulo Vicente Caleffi (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/03/2022
Paulo Vicente Caleffi (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, caracterização, transporte coletivo, natureza pública, natureza privada. _ Empresa de transporte, fretamento, transporte de turismo, aquisição, renovação, percentual, frota, veículo adaptado, utilização, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro-direita.