PL 746/2022
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estipular direitos e garantias para a advogada e o advogado enquanto for responsável por pessoa com deficiência.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2022
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/03/2022
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, direitos, advogada, advogado, pessoa com deficiência, Acessibilidade arquitetônica, Acessibilidade comunicacional, Acessibilidade digital, Conselho Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isenção, percentual, anuidade. Partido do autor: centro-direita.