PL 715/2022
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Autor
- Dep. Ted Conti (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2022
Ted Conti (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/03/2022
Ted Conti (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, inclusão, Município, Região Geográfica, Cachoeiro do Itapemirim (ES), Espírito Santo (Estado), área geográfica de atuação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desenvolvimento regional. Partido do autor: centro-esquerda.