PLP 39/2022
Dispõe sobre a inclusão dos municípios pertencentes ao cerrado mineiro e outros na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, inclusive para efeito de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 129 de 2009 e a Lei nº 7.827 de 1989.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2022
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2022
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, inclusão, Município, Minas Gerais, atuação, Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), desenvolvimento regional. _ Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, inclusão, Município, Minas Gerais, Região Centro-Oeste, aplicação, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Partido do autor: centro-esquerda.