PLP 38/2022
Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, para disciplinar a destinação dos produtos apreendidos, abandonados ou objeto de pena de perdimento.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2022
Helio Lopes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2022
Helio Lopes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, destinação, Mercadoria apreendida, Perdimento da mercadoria, Mercadoria abandonada, alienação, licitação, Leilão (licitação), doação, entidade pública, Organização da sociedade civil, destruição, inutilização, incorporação, órgão público, Poder de polícia, Administração Pública. Partido do autor: direita.