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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 698/2022

Altera o art. 1º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para definir obrigações quanto ao apoio às ações de resposta no que respeita a recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres, e dá outras providências.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
23/03/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2022

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, criação, local, recebimento, doação, distribuição, suprimento, vítima, Município, desastre ambiental, ação de resposta, fonte de recursos, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Partido do autor: centro-esquerda.