PL 698/2022
Altera o art. 1º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para definir obrigações quanto ao apoio às ações de resposta no que respeita a recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2022
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2022
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, criação, local, recebimento, doação, distribuição, suprimento, vítima, Município, desastre ambiental, ação de resposta, fonte de recursos, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Partido do autor: centro-esquerda.