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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 680/2022

Esta lei determina que quando for caracterizada fraude em licitação e fraude em obra pública, o CNPJ e o CPF dos sócios da empresa ficarão bloqueados e impossibilitados de participar de novas licitações.

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.

Autor
Dep. Loester Trutis (PL-MS)Direita
Apresentado em
23/03/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2022

    Loester Trutis (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime em licitações e contratos administrativos, Fraude em licitação ou contrato, bloqueio, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), empresa, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sócio, proibição, licitação, contrato, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, descredenciamento, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Partido do autor: direita.