PL 659/2022
Altera as Leis n° 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para proibir a concessão por decisões monocráticas de medidas cautelares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e para limitar a eficácia das medidas cautelares/liminares ao período de 180… ler maisAltera as Leis n° 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para proibir a concessão por decisões monocráticas de medidas cautelares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e para limitar a eficácia das medidas cautelares/liminares ao período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por uma única vez pelo mesmo prazo.
- Autor
- Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2022
Paulo Eduardo Martins (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/03/2022
Paulo Eduardo Martins (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, critério, proibição, Decisão monocrática, Medida cautelar, Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspensão, eficácia, Lei, Ato normativo. _ Alteração, Lei Federal, proibição, Medida liminar, decisão monocrática, Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, nulidade. Partido do autor: direita.