PL 646/2022
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para acrescentar o art. 235-A, que dispõe sobre os efeitos pela perda de prazos processuais pelo advogado.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (UNIÃO-RS)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2022
Nereu Crispim (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2022
Nereu Crispim (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), juiz, ofício, requerimento, vítima, representação, contra, advogado, perda, prazo processual. _Condição, perda, prazo, sanção, suspensão, exclusão, multa. Comunicação, órgão competente, Garantia ao contraditório, Direito à ampla defesa, prazo, conclusão, procedimento. Partido do autor: direita.