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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 646/2022

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para acrescentar o art. 235-A, que dispõe sobre os efeitos pela perda de prazos processuais pelo advogado.

Autor
Dep. Nereu Crispim (UNIÃO-RS)Direita
Apresentado em
21/03/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2022

    Nereu Crispim (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), juiz, ofício, requerimento, vítima, representação, contra, advogado, perda, prazo processual. _Condição, perda, prazo, sanção, suspensão, exclusão, multa. Comunicação, órgão competente, Garantia ao contraditório, Direito à ampla defesa, prazo, conclusão, procedimento. Partido do autor: direita.