PLP 30/2022
Permite a compensação de débitos tributários com créditos relativos à remuneração pela prestação de serviços a órgãos da Administração Pública.
Altera a Lei nº 5.172 de 1966.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2022
Luis Miranda (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2022
Luis Miranda (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, critério, Concessionária de serviços públicos, compensação, Crédito tributário, remuneração, prestação de serviços, Administração Direta, tributo, competência, ente federado, serviços prestados. Partido do autor: direita.