PL 627/2022
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para obrigar os prestadores desses serviços a efetuarem análises periódicas e a divulgarem amplamente os dados sobre a qualidade da água consumida pela população.
- Autor
- Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2022
Gustavo Fruet (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2022
Gustavo Fruet (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Saneamento Básico, garantia, usuário, Serviços públicos, saneamento básico, acesso, Relatório (documento administrativo), Empresa prestadora de serviços, qualidade, água, consumo humano, descumprimento, infração sanitária. Partido do autor: centro-esquerda.