PL 4727/2020
Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
- Autor
- Sen. Rodrigo Pacheco (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 17/03/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2020
Rodrigo Pacheco (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/03/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.752/2023
Apresentado
Concluída · 25/09/2020
Rodrigo Pacheco (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/03/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.752/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, extinção, multa, advogado, abandono, processo penal.· autor de direita